Urgente SC: Governo do Estado autoriza retomada das aulas em regiões com nível grave de risco.

Governo do Estado de Santa Catarina  autoriza retomada das aulas em regiões com nível grave de risco.

Em uma nova portaria, publicada em diário offcial neste sábado (21) pela Secretaria de Estado da Saúde, autoriza a retomada das aulas presenciais nas regiões de nível grave,  de risco para Covid-19. A nova regra vale para escolas públicas municipais e escolas privadas - a exceção é para as escolas estaduais, que são alvo de um mandado de segurança que proíbe a retomada.

Esta nova portaria também permite atividades pedagógicas individuais nas cidades que estão nível gravíssimo (em vermelho no mapa de classificação). O documento estabelece que o retorno é autorizado somente para escolas que  possuem plano de contingenciamento e regras de controle contra o coronavírus.

A decisão do Estado ocorre após provocação da Procuradoria Geral de Justiça de Santa Catarina, que cobrou do Governo de Santa Catarina que priorize as atividades educacionais.

Governo do Estado de Santa Catarina  autoriza retomada das aulas em regiões com nível grave de risco
Estado autoriza retomada das aulas em SC (Foto: Divulgação)

Na portaria, a Secretaria de Estado da Saúde leva em conta "a importância da retomada gradativa das atividades sociais e econômicas respeitada a situação epidemiológica local", entre outros fatores como a disponibilidade de leitos nas regiões.

Com a decisão, 13 das 16 regiões analisadas classificadas semanalmente pelo Mapa de Risco podem retomar as aulas presenciais. A exceção é para as regiões de Xanxerê, Laguna e Alto Uruguai Catarinense, que estão em nível gravíssimo de risco.

Muito importante notar que entre as regiões de nível grave, quatro têm nota 3 na análise de risco desta semana e estão a um décimo de subirem na classificação, atingindo o nível gravissimo: Grande Florianópolis, Alto Vale do Itajaí, região Carbonífera e Nordeste.

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Outras duas estão perto desse limite, Serra e Foz do Itajaí-Açu, com nota 2,87. A tendência é que essas regiões possam subir de nível já a partir da próxima semana, o que inviabilizaria a retomada das aulas.

Outro detalhe é o altíssimo índice de transmissibilidade, que está em nível 4 - o mais alto na análise de risco feita em SC. Há 13 regiões nesse patamar, com índice gravíssimo de risco de transmissão. As exceções são Extremo Oeste, Grande Florianópolis e Planalto Norte, todas com nível 3.

Cobrança do MP

Na última quinta-feira (19), o procurador Geral de Justiça, Fernando Comin, apontou incoerência na decisão do governo de colocar a reabertura de outras atividades à frente da educação. O PGJ sugeriu que o Estado siga o exemplo do Rio Grande do Sul e, se necessário, suspenda atividades de lazer para que as aulas possam ser retomadas com segurança.

No entanto, ao editar a nova portaria para retomada das aulas, o Governo de Santa Catarina não previu outras medidas de contenção.

Veja a portaria na íntegra:

PORTARIA CONJUNTA SES/SED nº 900 de 21 de novembro de 2020. 

OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 41 e pelos incisos I, II e IX do §2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, c/c pelos §§ 1º e 3º do art. 8º-A e pelos art. 31 e 32 do Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020; 

CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); 

CONSIDERANDO a importância e a necessidade da retomada gradativa das atividades sociais e econômicas respeitada a situação epidemiológica local, associado ao cumprimento das exigências para prevenção e mitigação da disseminação da COVID-19; 

CONSIDERANDO as análises realizadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina em relação à evolução da pandemia nas diferentes regiões do estado, combinadas com a disponibilidade de leitos e da atual estrutura de saúde existente; 

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta SED/SES/DCSC nº 750, de 25 de setembro de 2020, que determina a elaboração e a validação dos Planos de Contingência Municipal e Escolares para a Educação e a organização dos Comitês Municipais e Comissões Escolares para o gerenciamento da COVID-19 para a Educação; 

CONSIDERANDO a Portaria SES nº 464, de 03 de julho de 2020, que instituiu o programa de descentralização e regionalização das ações de combate a COVID19. 

CONSIDERANDO a Portaria nº 592, de 17 de agosto de 2020, que estabelece critérios de funcionamento das atividades de interesse regional e local, bem como as medidas de enfrentamento da COVID-19, de acordo com os níveis de risco da Avaliação do Risco Potencial Regional das regiões de saúde, e suas atualizações; 

CONSIDERANDO que a decisão proferida no mandado de segurança coletivo n. 5038075-82.2020.8.24.0000/SC5038075- 82.2020.8.24.0000/SC abrange apenas as escolas estaduais da rede pública de ensino, por força da eficácia subjetiva inter partes: 

RESOLVEM: Art. 1º - Alterar o Art. 1º da Portaria Conjunta SES/SED nº 778, de 06 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º ......... Autorizar e estabelecer critérios para o retorno de atividades escolares/educacionais presenciais para as etapas da Educação Básica e Profissional no Estado de Santa Catarina, nas regiões de Saúde com Risco Potencial GRAVE (representado pela cor LARANJA), ALTO (representado pela cor AMARELA) e MODERADO (representado pela cor AZUL) na Avaliação de Risco Potencial para COVID19, no Estado de Santa Catarina, a partir da publicação desta Portaria. 

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Art. 2° Alterar o Art. 2º da Portaria Conjunta SES/SED nº 778, de 06 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art.2º ........ Nas Regiões de Saúde que apresentem Risco Potencial GRAVÍSSIMO (representado pela cor vermelha) na Avaliação de Risco Potencial ao COVID-19 é facultado aos estabelecimentos de ensino desenvolverem atividades de reforço pedagógico individualizado, desde que tenham os Planos de Contingência homologados, conforme determina a Portaria Conjunta SED/SES/DCSC nº 750, de 25 de setembro de 2020. 

Art. 3º Tendo em vista a decisão proferida no mandado de segurança coletivo n. 5038075-82.2020.8.24.0000/SC, o conteúdo desta Portaria não se aplica às escolas da rede pública estadual. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência limitada ao disposto no art. 1º do Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020, e suas atualizações. 

ANDRÉ MOTTA RIBEIRO Secretário de Estado da Saúde.

FONTE nsctotal

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