Cotas raciais

Cotas raciais no Brasil.

Você sabe o que é  e quem sancionou o sistema cotas?


A presidente Dilma Rousseff junto ao ministro da educação Aloizio Mercadante no dia 29 de agosto de 2012.


A lei que destina 50% das vagas em universidades federais para estudantes oriundos de escolas públicas.

Cotas raciais no Brasil




Mais afinal o que é a lei cotas no Brasil ?

De acordo com a  Lei nº 12.711/2012, sancionada em agosto de 2012 , garante a reserva de 50% das matrículas por curso e turno nas 59 universidades federais e 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia a alunos oriundos integralmente do ensino médio público, em cursos regulares ou da educação de jovens e adultos. 

Os demais 50% das vagas permanecem para ampla concorrência.

Entrou em vigor  pelo Decreto nº 7.824/2012, que define as condições gerais de reservas de vagas, estabelece a sistemática de acompanhamento das reservas de vagas e a regra de transição para as instituições federais de educação superior. 

Há, também, a Portaria Normativa nº 18/2012, do Ministério da Educação, que estabelece os conceitos básicos para aplicação da lei, prevê as modalidades das reservas de vagas e as fórmulas para cálculo, fixa as condições para concorrer às vagas reservadas e estabelece a sistemática de preenchimento das vagas reservadas.


Quais são os critérios ?


O critério da raça será auto declaratório, como ocorre no censo demográfico e em toda política de afirmação no Brasil. Já a renda familiar per capita terá de ser comprovada por documentação, com regras estabelecidas pela instituição e recomendação de documentos mínimos pelo MEC.


Haverá separação entre negos, pardos e índios?


Não. No entanto, o MEC incentiva que as universidades e institutos federais localizados em estados com grande concentração de indígenas adotem critérios adicionais específicos para esses povos, dentro do critério da raça, no âmbito da autonomia das instituições.



Como é feita a distribuição das cotas?


As vagas reservadas às cotas (50% do total de vagas da instituição) serão subdivididas — metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita e metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar superior a um salário mínimo e meio. 

Em ambos os casos, também será levado em conta percentual mínimo correspondente ao da soma de negros, pardos e indígenas no estado, de acordo com o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Este é um breve resumo do nosso sistema de cotas.


Você pode encontrar  todos os detalhes desta Lei no Ministério da Educação












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