Piso salarial dos professores

O que é o Piso salarial dos professores 2020?


Durante seu segundo mandato, em 2008, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu ministro da Educação, Fernando Haddad, sancionaram a Lei nº 11.738/2008, que estabeleceu pela primeira vez na história o Piso Salarial Nacional para professores de escolas públicas da educação básica. O piso nacional dos profissionais do magistério público é o valor mínimo que devem receber os professores em início de carreira e passou a valer para todo o país.


O que é o Piso salarial dos professores 2020?


Com a aprovação do Piso, a categoria passou  a ter um salário mínimo próprio. Quando a lei foi aprovada, cerca de 37% dos professores do País recebiam menos do que o piso, que em 2009, primeiro ano da Lei, era de R$950,00.


O piso salarial dos profissionais da rede pública da educação básica em início de carreira foi reajustado em 12,84% para 2020, passando de R$ 2.557,74 para R$ 2.886,24. 


O acréscimo está previsto na chamada Lei do Piso (Lei 11.738), de 2008. O texto estabeleceu que o piso salarial dos professores do magistério é atualizado, anualmente, no mês de janeiro. A regra está em vigor desde 2009, ano em que o valor de R$ 950,00 foi o ponto de partida para o reajuste anual.


Cálculo - O Ministério da Educação (MEC) utiliza o crescimento do valor anual mínimo por aluno como base para o reajuste do piso dos professores. Dessa forma, é utilizada a variação observada nos dois exercícios imediatamente anteriores à data em que a atualização deve ocorrer.


O valor mínimo por aluno é estipulado com base em estimativas anuais das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Para 2019, o valor chegou a R$ 3.440,29, contra R$ 3.048,73 em 2018.


O que é a Lei nº 11.738, de 16/7/2008 ?

Em 16 de julho de 2008 foi sancionada a Lei n° 11.738, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, regulamentando disposição constitucional (alínea ‘e’ do inciso III do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).


1) Resolução define critérios de repasse de recursos do Fundeb para complementação do Piso Salarial Profissional Nacional.

A Resolução nº 7, de 26 de abril de 2012 do Ministério da Educação traz os novos critérios de complementação do Piso Salarial aprovados pela  Comissão Intergovernamental para Financiamento da Educação de Qualidade, composta por membros do MEC, do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).

Essa resolução trata do uso de parcela dos recursos da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para o pagamento integral do piso salarial dos profissionais da educação básica pública.

Confira a resolução de 07 de abril de 2012.


2) Decisão do STF sobre a validade da Lei do Piso

No dia 27/02/2013, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a Lei 11.738/2008, que regula o piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, passou a ter validade a partir de 27 de abril de 2011, quando o STF reconheceu sua constitucionalidade. A decisão tem efeito erga omnes,   isto é, obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei. 


FONTE -  MEC http://portal.mec.gov.br/piso-salarial-de-professores





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